O ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal, mandou suspender as atividades
de grupos técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) destinadas a ampliar a
área da Terra Indígena de Kaxarari, na Amazônia. A decisão liminar foi proferida
em reclamação apresentada pelo Município de Lábrea (AM) contra decisão do juízo
da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, que determinou à Funai a
revisão e ampliação da reserva, situada entre Lábrea e Porto Velho
(RO).
Para o ministro, é
“evidente a insegurança jurídica” gerada pela atuação do grupo administrativo instaurado pela Funai visando à
nova demarcação. “Além do potencial risco de conflito fundiário entre índios e
produtores rurais, existe inegável prejuízo aos investimentos em atividades produtivas praticadas
há décadas, à ordem no território e às finanças do município”,
afirmou.
Demarcação
De acordo com a reclamação, a reserva
indígena foi criada em 1986 e ampliada em 1992. Em 2008, o Ministério Público
Federal ajuizou ação civil pública visando a uma segunda ampliação do
território, alegando que a demarcação anterior não teria observado as
determinações do artigo 231 da Constituição, que trata das terras
indígenas.
A juíza da 5ª Vara Ambiental
determinou que a Funai iniciasse e concluísse o processo de revisão e ampliação
da reserva. A fundação, embora recorrendo da decisão, criou, em abril de 2012,
por meio de portaria, um grupo técnico com essa finalidade.
Para o município, a ampliação poderia
estender o território indígena “para praticamente toda a extensão rural do
município”, e afetaria “drasticamente” sua população e sua receita. Afirma que
existe em Lábrea um rebanho estimado em mais de 349 mil cabeças de gado,
equivalente a mais de 20% do rebanho do estado do Amazonas, e que a atividade
agropecuária representa 63,59 % do PIB e 35,79% dos empregos do
município.
Além do impacto econômico — que deixaria “a população majoritária
e menos favorecida à beira da miséria” — o município alegou que a ampliação pode
acirrar os ânimos na região, “com o surgimento de conflitos e distúrbios a
envolver índios, pessoas ligadas a organizações não governamentais e os
proprietários e possuidores de terras”, o que recomendaria “a máxima prudência
nesse tipo de caso”.
O ministro Marco Aurélio, além de
suspender os efeitos da portaria da Funai que instituiu os grupos de trabalho e
a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de
Rondônia, o ministro determinou a suspensão dos processos administrativo e
judicial que tratam da questão até a decisão definitiva, no mérito, do
STF.
Fonte: Jornal do Brasil
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