segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Kaxarari: Ministro do STF suspende decisão de primeiro grau que ampliou reserva indígena

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender as atividades de grupos técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) destinadas a ampliar a área da Terra Indígena de Kaxarari, na Amazônia. A decisão liminar foi proferida em reclamação apresentada pelo Município de Lábrea (AM) contra decisão do juízo da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, que determinou à Funai a revisão e ampliação da reserva, situada entre Lábrea e Porto Velho (RO).

Para o ministro, é “evidente a insegurança jurídica” gerada pela atuação do grupo administrativo instaurado pela Funai visando à nova demarcação. “Além do potencial risco de conflito fundiário entre índios e produtores rurais, existe inegável prejuízo aos investimentos em atividades produtivas praticadas há décadas, à ordem no território e às finanças do município”, afirmou.

Demarcação

De acordo com a reclamação, a reserva indígena foi criada em 1986 e ampliada em 1992. Em 2008, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando a uma segunda ampliação do território, alegando que a demarcação anterior não teria observado as determinações do artigo 231 da Constituição, que trata das terras indígenas.

A juíza da 5ª Vara Ambiental determinou que a Funai iniciasse e concluísse o processo de revisão e ampliação da reserva. A fundação, embora recorrendo da decisão, criou, em abril de 2012, por meio de portaria, um grupo técnico com essa finalidade.

Para o município, a ampliação poderia estender o território indígena “para praticamente toda a extensão rural do município”, e afetaria “drasticamente” sua população e sua receita. Afirma que existe em Lábrea um rebanho estimado em mais de 349 mil cabeças de gado, equivalente a mais de 20% do rebanho do estado do Amazonas, e que a atividade agropecuária representa 63,59 % do PIB e 35,79% dos empregos do município.

Além do impacto econômico — que deixaria “a população majoritária e menos favorecida à beira da miséria” — o município alegou que a ampliação pode acirrar os ânimos na região, “com o surgimento de conflitos e distúrbios a envolver índios, pessoas ligadas a organizações não governamentais e os proprietários e possuidores de terras”, o que recomendaria “a máxima prudência nesse tipo de caso”.

O ministro Marco Aurélio, além de suspender os efeitos da portaria da Funai que instituiu os grupos de trabalho e a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, o ministro determinou a suspensão dos processos administrativo e judicial que tratam da questão até a decisão definitiva, no mérito, do STF.
 

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